Publicado: 03/02/2026 05:52
Solicitação de Declarações Diversas (ex: de matrícula, de vínculo, de presença em atividade)
Enviar mensagem eletrônica para o endereço da secretaria do PROFGEO/UFCG com as informações necessárias para a elaboração da declaração solicitada
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Solicitação de aproveitamento de Certidão de Proficiência em Língua Estrangeira
O aproveitamento da proficiência deve ser realizado em até 18 meses após a 1a matrícula. No entanto, a proficiência em lingua estrangeira é pré-requisito para realização do Exame de Qualificação, que também deve ser realizado em até 18 meses. Assim, sugere-se que a solicitação da proficiência seja feita antes da solicitação do Exame de Qualificação.
O discente deve procurar instituições reconhecidas pelo MEC, de preferência Instituições de Ensino Superior públicas, que ofereçam prova de proficiência em línguas estrangeiras. A Unidade Acadêmica de Letras da UFCG lança anualmente edital para realização desse tipo de avaliação.
Procedimento de solicitação
Para solicitar o aproveitamento de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o discente deve abrir processo específico SEI (Pós-Graduação: Aproveitamento de Estudos), encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos:
1. Requerimento Geral - solicitando o aproveitamento da comprovação para a Comissão Acadêmica Institucional assinado pelo estudante;
2. ARQUIVO COM O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PROFICIÊNCIA.
Relatório Semestral de Bolsista
Discente Bolsista deve encaminhar semestralmente seu relatório de atividades, conforme termo de compromisso assinado. O prazo para envio é 31 de janeiro (atividades do 2o semestre) e 31 de julho (atividades do 1o semestre)
Para encaminhar o relatório, o discente deve abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos :
1. Requerimento Geral - solicitando a análise do Relatório Semestral para a Comissão Acadêmica Institucional assinado pelo estudante;
2. Arquivo com o Relatório - com assinatura Discente e Docente responsável pela orientação
Modelo de Relatório - CLIQUE AQUI
Solicitação de Interrupção de Estudos
É possível solicitar a interrupção de estudos, que só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação de discente e justificativa expressa de docente responsável pela orientação a critério do Colegiado, conforme indica o artigo 36, do Regulamento da Pós Graduação da UFCG.
Será permitida a solicitação de interrupção de estudos, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para o período letivo, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
Procedimento de solicitação
Para solicitar a interrupção de estudos a pessoa interessada deve abrir processo específico SEI e encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos :
1. Requerimento Geral - Protocolo SEI
2. Justificativa apresentando os motivos para a solicitação, devidamente assinado
3. Termo de Ciência e concordância de docente responsável pela orientação, devidamente assinado
4. Anexar documentos que comprovem a situação apresentada como justificativa para a solicitação
Solicitação de Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação (EQ) deverá ser realizado até 18 meses após a 1a matrícula no PROFGEO/UFCG. O documento abaixo apresenta as orientações para docentes e discentes sobre o EQ
Baixar Orientação para Exame de Qualificação
Procedimento de solicitação
Para solicitar o exame de qualificação o discente deve abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos :
1. FORMULÁRIO DA BANCA, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador
2. ARQUIVO COM O DOCUMENTO PARA QUALIFICAÇÃO
Solicitação de Prorrogação do prazo de Defesa do Trabalho de Conclusão
Regimentalmente, o regulamento da Pós Graduação da UFCG, indica possibilidade de solicitação de prorrogação de até 6 meses do prazo de defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado. Para tanto, há necessidade de que o discente interessado solicite formalmente à Comissão Acadêmica Institucional do PROFGEO/UFCG em processo SEI específico. A solicitação deve ser homologada antes do prazo regular, de 24 meses, tenha sido esgotado. Portanto, o processo deve ser aberto até o mês anterior ao fim do prazo regular.
Procedimento de solicitação
Para solicitar a prorrogação do prazo de defesa em até seis meses, conforme indica o Art 31 do Regulamento do PROFGEO/UFCG, o discente deve:
Abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos:
1. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO - assinado pelo docente responsável pela orientação
2. JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO - assinado pelo discente (arquivo de modelo em anexo);
3. DECLARAÇÃO DA ESCOLA comprovando seu vínculo e que está lecionando geografia no ensino básico
A solicitação deve ser realizada antes de esgotado o prazo inicial para a defesa (24 meses após a 1a matrícula).
Solicitação de Defesa do Trabalho de Conclusão
O Trabalho de Conclusão do PROFGEO pode ser apresentado em um dos formatos definidos: dissertação, material didático ou sequência didática. Ele deve ser realizado em até 24 meses após a 1a matrícula no PROFGEO/UFCG. O documento abaixo foi produzido pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFGEO para orientar docentes e discentes
A Comissão Acadêmica Nacional do PROFGEO construiu documento para orientar a composição das comissão avaliadora dos trabalhos de Conclusão do mestrado
Procedimento de solicitação
A data limite para defesa do trabalho final é de 24 meses após a 1a matrícula (último dia do mês de fevereiro).
Conforme os artigos 46 e 47 do Regulamento do PROFGEO/UFCG, há necessidade de que seja solicitado, através de processo SEI específico, à Comissão Institucional o agendamento da banca de defesa, com indicação de data, hora e composição.
O processo deve ser encaminhado para o setor PROFGEO/UFCG com no mínimo 30 dias da data da defesa proposta.
Após a solicitação, regimentalmente, a Comissão Institucional, em reunião mensal ordinária, agenda a defesa para uma data com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias da data da aprovação.
Essa solicitação pode ser feita através de processo SEI composto por dois documentos:
1. FORMULÁRIO DA BANCA, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador
Baixar Formulário de Banca de Defesa
2. ARQUIVO COM O TRABALHO FINAL
Solicitação de Elaboração da Ficha Catalográfica
Após a defesa e a aprovação pelo docente orientador das adequações realizadas indicadas pela Banca examinadora, o discente deve , no prazo regimental, solicitar à Biblioteca Central da UFCG a elaboração da Ficha Catalográfica do Trabalho de Conclusão
Procedimento para a elaboração da Ficha Catalográfica
Enviar mensagem para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. com os seguintes documentos:
a) formulário de solicitação de Ficha Catalográfica - clique aqui
b) folha de rosto do Trabalho de Conclusão
c) sumário e resumo do Trabalho de Conclusão
Depósito do Trabalho de Conclusão na Biblioteca
Após a emissão da ficha catalográfica, o discente deve proceder o depósito do trabalho de conclusão na Biblioteca.
Procedimento para o depósito
Abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor Biblioteca Central, contendo os seguintes documentos:
1. Inserir no processo SEI novo documento do tipo Pós-graduação (Stricto Sensu): Dissertação/Tese Autorizado (Depósito na Biblioteca) devidamente preenchido;
2. Inserir o arquivo em pdf com o trabalho de conclusão de curso, com revisão aprovada pelo docente orientador, contendo a ficha catalográfica e a folha de aprovação com as assinaturas dos integrantes da banca avaliadora.
Homologação da Defesa do Trabalho de Conclusão
Após a emissão da ficha catalográfica e o depósito do trabalho de conclusão na Biblioteca, o discente deve solicitar à Comissão Acadêmica Institucional a homologação da Defesa do Trabalho de Conclusão
Procedimento
No mesmo processo SEI de solicitação da defesa de Trabalho de Conclusão, devem ser realizados os seguintes procedimentos:
1. Preenchimento do Relatório de Defesa e assinatura do docente orientador
2. Inserir o arquivo em pdf com o trabalho de conclusão de curso, com revisão aprovada pelo docente orientador, contendo a ficha catalográfica e a folha de aprovação com as assinaturas dos integrantes da banca avaliadora.
Solicitação de Diploma
Após a Homologação da Defesa, a secretaria do PROFGEO encaminhará o histórico e a declaração de homologação. Com esses documentos, para a solicitação da emissão de Diploma na UFCG, o discente deve:
Preencher e não assinar o Formulário de Solicitação de Diploma (CLIQUE AQUI) e encaminhar para o email da coordenação Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. A coordenação assinará (através do gov.br) e retornará o documento através do mesmo email.
Abrir processo específico SEI, encaminhar para o setor PROFGEO/UFCG, contendo os seguintes documentos
1. Requerimento Geral - solicitando a emissão de diploma
2. Formulário de Solicitação de Diploma preenchido e assinado (através do gov.br) pelo coordenador e pelo requerente
3. Inserir os documentos indicados no Formulário de Solicitação de Diploma, são eles:
Identidade (legível e autenticado por cartório ou servidor público, de acordo com art. 3° da Lei 13.726/2018)
CPF (legível e autenticado por cartório ou servidor público, de acordo com art. 3° da Lei 13.726/2018)
Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (última eleição)
Certificado de Reservista (para homens)
Diploma de Graduação (Legível, autenticado por cartório ou servidor público, de acordo com art. 3° da Lei 13.726/2018, frente e verso)
Diploma de Pós-Graduação (Legível, autenticado, frente e verso, para expedição de diploma doutorado)
Declaração de inexistência de débitos na Biblioteca Central
Procuração pública (quando for o caso)